quarta-feira, 28 de maio de 2008

direito dos animais - livros

16 GOLDIN, José Roberto, RAYMUNDO, Márcia Mocellin. UFRGS. Pesquisa em saúde e direito dos animais In: www.ufrgs.br/hcps, p. 4-5.
17 Idem, ibidem, p. 5
18 Idem, ibidem, p. 5
19 Idem, ibidem.
20 Idem, ibidem.
21 NAHRA, Alessandra. A revolução dos bichos. In: www.terra.com/planetaweb/.
22 Íntegra da Declaração em anexo.
23 SINGER, Peter. Ética prática. São Paulo : Martins Fontes, 1998, p. 282.
24 Íntegra da carta do chefe Seatle em anexo.
25 Vista do espaço, a Terra poderia ser descrita como ‘o planeta azul’ por uma civilização extraterrestre. Seus membros poderiam depreender que as áreas azuis são ocupadas por água, que as calotas polares brancas são cobertas por gelo e que o planeta possui uma atmosfera na qual se deslocam imensas nuvens de vapor d’água (Nova Enciclopédia Ilustrada Folha, p. 940).
26 DIAS, Edna Cardozo. A proteção da fauna na legislação brasileira. In: http:/www.aobmg.org.br/escola.
27 Idem, ibidem
28 Base de dados que reúne a legislação federal brasileira. In: www.senado.gov.br
29 Princípios éticos na experimentação com animais. In: www.meusite.com.br/COBEA/ética
30 GOLDIN, José Roberto. RAYMUNDO, Márcia Mocellin. Ob. cit., p.1
31 GOLDIN, José Roberto. RAYMUNDO, Márcia Mocellin. Ob. cit., p. 2-3.
32 Segundo notícia veiculada no jornal Correio do Povo de 27-4-2002, na coluna de Armando Burd, o autor do projeto tem recebido e-mails de entidades de defesa do meio ambiente dos Estados Unidos e Austrália, demonstrando interesse no código.
33 CINTRA, Antonio Carlos de Araújo, GRINOVER, Ada Pellegrini, DINAMARCO, Cândido Rangel. Teoria geral do processo. São Paulo : Malheiros. 16. ed. rev. e atual. 2000, p. 38.
34 ACKEL F. Diomar. Op. cit., p 113.
35 CINTRA, Antonio Carlos de Araújo, GRINOVER, Ada Pellegrini, DINAMARCO, Cândido Rangel.
Op. cit., p. 38
36 CINTRA, Antonio Carlos de Araújo, GRINOVER, Ada Pellegrini, DINAMARCO, Cândido Rangel. Op. cit., p. 258.
37 Fauna pode ser conceituada como o conjunto de espécies animais de um determinado país ou região (MACHADO, Paulo Affonso Leme. Direito Ambiental Brasileiro. 9a. ed. São Paulo : Malheiros, 2001, p. 727).
38 ACKEL F., Diomar, Ob. cit, p. 61.
39 GOMES, Orlando. Introdução ao estudo do direito, Rio de Janeiro : Forense, 12ª ed., p. 220.
40 Quando em poder do homem, o animal se constitui como bem seu, e assim dele pode dispor, vendê-lo, dá-lo ou trocá-lo, desde que tenha qualidade e capacidade para alienar bens que lhe pertençam (SILVA, De Plácido e. Vocabulário jurídico. Rio de janeiro :Forense. 1987, vol. I, p. 153.
41 MIRABETE, Julio Fabbrini. Manual de Direito Penal, vol.2. São Paulo : Atlas, p. 270.
42 LEVAI, Laerte Fernando. Ob. cit., p. 70
43 Idem, ibidem, p. 70-71
44 ACKEL F., Diomar. Ob. cit., p. 133.
45 O art. 593 do Código Civil dispõe que "são coisas sem dono e sujeitas à apropriação: I – os animais bravios, enquanto entregues à sua natural liberdade".
46 MACHADO, Paulo Affonso Leme. Direito Ambiental Brasileiro. 9a. ed. São Paulo : Malheiros, 2001, p. 731.
47 BRANDÃO NETO, João Marques. Crimes ambientais da Lei 9.605: competência federal ou estadual? In http://www.anpr.org.br/boletim/boletim13/crimesambientais.htm
48 Em sessão realizada no dia 08 de novembro de 2000, a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça deliberou pelo CANCELAMENTO da Súmula n.º 91 (Diário de Justiça da União, de 23.11.2000), cujo teor asseverava: "Compete à Justiça Federal processar e julgar os crimes praticados contra a fauna".
49 FELIPE, Sônia T. O sacrifício do outro. In: www.geocites.com/redeniche
50 In: www.apasfa.org/futuro/rodeios
51 STEFFENS, Vânia Antunes. Ética na experimentação animal. In: www.bit.uem.br/ética.htm
52 "O trabalho de Darwin reforçou a crença na continuidade entre a evolução humana e a animal. Essa crença parecia justificar muitas teorizações a respeito da humanidade, baseadas em experimentos com animais" (Nova Enciclopédia Ilustrada Folha, p. 252)
53 GOLDIN, J. R. e RAYMUNDO, M.M. Ob. cit.
54 Idem, ibidem.
55 DIAS, Edna Cardozo, A tutela jurídica dos animais. Belo Horizonte : Mandamentos,. 2000, p. 111.
56 MACHADO, Paulo Affonso Leme. Direito Ambiental Brasileiro. 9ª ed. São Paulo : Malheiros, 2001, p. 736.
57 Nova Enciclopédia Ilustrada Folha, p. 147
58 Esses dados foram obtidos em programa televisivo da National Geographic.
59 DIAS, Edna Cardoso. Ob. cit., p. 234.
60 Íntegra da petição em anexo.
61 FELIPE, Sônia T. Ob. cit., p. 2.
62 MONTORO, André Franco. Ob. cit, p. 298-300
63 ROUSSEAU, J.-.J. O contrato social. Trad. Antonio de Pádua Danesi. São Paulo : Martins Fontes, 1998.
64 SINGER, Peter. Ob. cit., p. 89.
65 Idem, ibidem, p. 90.
66 LYRA FILHO, Roberto. O que é direito. São Paulo : Brasiliense, 17a. ed., 1995, p. 39.
67 Idem, ibidem, p. 41.
68 dem, ibidem, p. 42.
69 Idem, ibidem, p. 42.
70 Idem, ibidem, p. 42.
71 LAFER, Celso. A reconstrução dos direitos humanos. São Paulo : Companhia das Letras, 1998, p. 35.
72 "O rei Creon proíbe o sepultamento de Polínice, irmão de Antígona. Mas esta desrespeita a ordem recebida e sepulta o irmão, alegando que, acima da ordem positiva do Rei, devia cumprir certas leis não escritas: ‘que não são nem de hoje, nem de ontem; Têm existência eterna (ninguém lhes assinala o nascimento); Nem poderia eu desafiá-las e enfrentar a vingança divina; Por temer a cólera de qualquer homem’." (MONTORO, André Franco. Ob. cit., p. 257).
73 VARGA, Andrew. Ética da lei natural. In : http:/eumat.vilabol.uol.com.br/leinatural.htm
74 KELSEN, Hans. Teoria pura do direito. São Paulo : Martins Fontes, 1996, p. 67;
75 BOBBIO, Norberto. A era dos direitos. Trad. Carlos Nelson Coutinho. Rio de Janeiro : Campus, 1992, p. 15-24;
76 BOBBIO, Norberto. A era dos direitos, p. 24;
77 BOBBIO, Norberto, MATTEUCCI, Nicola, PASQUINO, Gianfranco. Dicionário de política. Brasília : UnB, 1998, 11ª ed., p. 660.
78 Idem, ibidem, p. 661.
79 MONTORO, André Franco. Ob. cit., p. 258.
80 Idem,ibidem, p. 259.
81 Idem, ibidem, p. 259
82 Idem, ibidem, p. 128-129.
83 Idem, ibidem, p. 121-140.
84 Idem, ibidem, p. 127.
85 Idem, ibidem, p. 130.
86 Idem, ibidem, p. 131.
87 O especismo é a discriminação com base na espécie.
88 SINGER, Peter. Ob. cit., p. 68.
89 NAHRA, Alessandra. Ob. cit..
90 FELIPE, Sônia T. Op. cit., p. 4.
91 No oriente, especialmente na Índia, os animais ocupam posição de destaque. O gado, por exemplo, é considerado sagrado. Até mesmo os ratos são merecedores de proteção.
92 Em Psicologia, Quociente Intelectual.
93 FELIPE, Sonia T. Op. cit, p. 2.
94 SINGER, Peter. Ob. cit., p. 67.
95 Movimento dos Direitos dos Animais. In: www.vegeratianismo.com.br
96 KANT, Immanuel. Fundamentos da metafísica dos costumes. Trad. de Paulo Quintela. Lisboa : Edições 70.2000, p. 47.
97 SINGER, Peter. Ob. cit., p. 19.
98 Idem, ibidem, p. 66.
99 Idem, ibidem, p. 67.
100 KANT, Immanuel. Ob. cit., p. 35.
101 Idem, ibidem, p. 52.
102 FELIPE, Sônia T. Ob. cit., p.1.
103 KANT, Immanuel. Ob. cit., p. 69.
104 Idem, ibidem, p. 68.
105 Quanto à inexorabilidade do agir do animal, causou perplexidade, recentemente, no mundo científico, o caso noticiado nas redes de televisão, em que uma leoa "adotou" um filhote de cervo. Afirmava a reportagem que a adoção entre os animais não era incomum. Todos já vimos ou ouvimos falar em cadelas que adotam gatinhos, patas que aninham pintinhos, leitoas que dão de mamar para cachorrinhos, etc. Mas no caso narrado, a perplexidade era devida ao fato de a "adoção" ter ocorrido entre um predador e sua presa. Isso prova que os homens ainda não sabem o suficiente sobre a inteligência e a sensibilidade dos animais.
106 O imperativo prático de Kant é: "Age de tal maneira que uses a humanidade, tanto na tua pessoa como na pessoa de qualquer outro, sempre e simultaneamente como fim e nunca simplesmente como meio".

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